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0000855-44.2026.5.06.0173

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000855-44.2026.5.06.0173 RECLAMANTE: HELOISSE FARIAS DO MONTE RECLAMADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad109aa proferido nos autos. DESPACHO A parte autora ao distribuir a reclamação trabalhista optou pela sistemática do "Juízo 100% digital". O seu patrono forneceu os seus dados telefônicos e endereço eletrônico. No entanto, não há nos autos informação a respeito dos dados telefônicos e endereço eletrônico da reclamante. Pois bem. Dispõe o parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do CNJ: Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Grifei. Por sua vez, dispõe o art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. §1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Dispõe, ainda, o Ato TRT6 GP n.º 535/2021: Art.4º. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pelo(a) autor(a) no momento da distribuição da ação, podendo haver oposição da(s) parte(s) contrária(s). A oposição deverá ser deduzida em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (“caput” do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Art.5º. No ato do ajuizamento da ação, optando-se pelo “Juízo 100% Digital”, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Destaquei. Analisando os autos eletrônicos, observo que a demandante não forneceu os instrumentos aptos à implantação do Juízo 100% digital, quais sejam: endereço eletrônico e telefone celular. Nesse diapasão, INDEFIRO a adoção do "Juízo 100% digital", por não preenchidos os pressupostos exigidos pelo art. 2º, par. único, da Resolução 345/2020 do CNJ e art.5º do Ato TRT6 GP n.º 535/2021. Promova a reautuação da presente reclamação trabalhista, para fins de retirada do "Juízo 100% digital". Fica, inclusive, ciente o reclamante que todas as audiências serão realizadas de forma PRESENCIAL. Inclua-se o processo em pauta de audiência UNA, nos moldes do rito sumaríssimo, para tentativa de conciliação, recebimento da defesa, sob pena de revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, fixação do valor da causa, manifestação sobre os documentos reciprocamente acostados, depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão e produção de prova testemunhal, esta no máximo de 02 (duas). Artigos 852-A a 852-I da CLT. Fica, desde já, designado o dia 17/11/2026 às 9h, para audiência UNA, nos moldes do rito sumaríssimo, que será realizada de forma PRESENCIAL. Intime-se a reclamante, por seu patrono. Notifique-se a demandada. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELOISSE FARIAS DO MONTE

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000855-44.2026.5.06.0173 RECLAMANTE: HELOISSE FARIAS DO MONTE RECLAMADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 3ª Vara do Trabalho do Cabo-PE, fica intimado(a) HELOISSE FARIAS DO MONTE, através de seu(s) advogado(s) para tomar ciência do agendamento da audiência Una para 17/11/2026 09:00h, a se realizar no formato TOTALMENTE PRESENCIAL, na sede desta vara do trabalho. ATENÇÃO para as consequências da sua ausência na audiência. Se você não comparecer, as seguintes situações podem acontecer, dependendo do tipo de audiência: Audiência Inicial: Se a pessoa que iniciou o processo (autor) não comparecer, o processo será arquivado.Se a pessoa chamada para se defender (réu) não comparecer, o juiz poderá considerar que você abriu mão do seu direito de se defender (revelia) e que as informações apresentadas pelo autor são verdadeiras. Audiência Sumaríssimo (Única): A Audiência é designada para tentativa de conciliação, recebimento da defesa, sob pena de revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, fixação do valor da causa, manifestação sobre os documentos reciprocamente acostados, depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão e produção de prova testemunhal, esta no máximo de 02 (duas). Artigos 852-A a 852-I da CLT. Se a pessoa que iniciou o processo (autor) não comparecer, o processo será arquivado.Se a pessoa chamada para se defender (réu) não comparecer, o juiz poderá considerar que você abriu mão do seu direito de se defender (revelia) e que as informações apresentadas pelo autor são verdadeiras. Audiência de Instrução: Se a pessoa que iniciou o processo (autor) ou a pessoa chamada para se defender (réu) não comparecer, o juiz poderá considerar que quem faltou aceita as informações da outra parte. Audiência de Encerramento de Instrução: Se uma das partes não comparecer, a segunda tentativa de acordo não será feita, e a parte ausente perderá a chance de fazer as alegações finais (últimos argumentos antes da decisão). Audiência de Tentativa de Acordo (Conciliação): Se uma das partes não comparecer, a tentativa de acordo não acontecerá, e o processo continuará normalmente. DADO E PASSADO nesta cidade de CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, em 04/09/2026. Documento emitido por EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO, de ordem do(a) Juiz(a). CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. EWERTHON LUIZ ALVES DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HELOISSE FARIAS DO MONTE

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