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0000855-37.2026.5.09.0892

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000855-37.2026.5.09.0892 AUTOR: BRENDO CONCEICAO LEITE BATISTA RÉU: QUARTETO FABRICACAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fa258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação sob o Rito Sumaríssimo. Conforme se observa dos autos, à parte autora foi oportunizado prazo para apresentação do atual e correto endereço das rés e esta, indicou os endereços que estavam ao seu alcance, porém em diligências realizadas por meio de oficial de justiça, todas restaram infrutíferas. Foi requerido pelo autor a realização de pesquisa de endereços pela secretaria, o que foi deferido e cumprido, no entanto, da mesma forma, todas as diligências realizadas restaram negativas. Registre-se que o endereço das reclamadas não haviam sido corretamente indicados na petição inicial, conforme exige o art. 852-B, II, da CLT, o que já autorizaria, desde o retorno da primeira notificação negativa, que o processo fosse extinto. Esclarece-se, por oportuno, que a citação por edital não é cabível em ação que tramita pelo Procedimento Sumaríssimo, conforme expressa vedação legal constante do art. 852-B, II, da CLT. Desta forma, julgo o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do §1º do art. 852-B da CLT. No que diz respeito à assistência judiciária gratuita, considerando que a parte autora declarou na inicial que não teria condições de arcar com os custos da demanda, bem como juntou declaração de hipossuficiência concedo-lhe, por ora, os benefícios da justiça gratuita para isentá-la do pagamento de custas processuais, no importe de R$ 1.040,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 52.000,00. Anote-se a decisão para fins estatísticos. Retirem-se os autos da pauta. Intime-se a parte autora por meio de seu(s) procurador(es). Após, arquivem-se os autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRENDO CONCEICAO LEITE BATISTA

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