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0000855-31.2025.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000855-31.2025.5.18.0016 AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA ALVES ARANTES RÉU: ARAVIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408bad5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Verifico que a diligência realizada na sede da executada ARAVIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA resultou na penhora de bens móveis descritos no ID 100e35d, totalizando R$7.640,00, com a devida nomeação de depositário e intimação em 17/08/2026. No que tange à executada AUTO POSTO ROMARIA LTDA - ME, o Oficial de Justiça efetuou a penhora de uma bomba de combustível avaliada em R$50.000,00, conforme ID e6451f5, em 27/08/2026. Ressalte-se que o preposto da referida empresa alegou, no ato, que o bem pertence ao proprietário do imóvel arrendado, além de ter sido certificado o registro de penhora anterior sobre o mesmo objeto em processo distinto. Por fim, a diligência direcionada ao AUTO POSTO KURUJAO LTDA restou frustrada em razão da não localização do endereço indicado (ID 191837b). Ante o exposto, mantenho as penhoras realizadas nos IDs 100e35d e e6451f5, aguardando o transcurso dos prazos legais para eventual oposição de embargos à execução ou de terceiro. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência das certidões dos Oficiais de Justiça (IDs 100e35d, e6451f5 e 191837b). Na mesma oportunidade, deverá a parte Autora indicar o endereço atualizado ou o paradeiro de bens da executada AUTO POSTO KURUJAO LTDA, sob pena de suspensão da execução em relação a esta devedora. Transcorridos os prazos para embargos sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação sobre a designação de leilão dos bens penhorados. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA ALVES ARANTES

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000855-31.2025.5.18.0016 AUTOR: LUCAS DE OLIVEIRA ALVES ARANTES RÉU: ARAVIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408bad5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Verifico que a diligência realizada na sede da executada ARAVIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA resultou na penhora de bens móveis descritos no ID 100e35d, totalizando R$7.640,00, com a devida nomeação de depositário e intimação em 17/08/2026. No que tange à executada AUTO POSTO ROMARIA LTDA - ME, o Oficial de Justiça efetuou a penhora de uma bomba de combustível avaliada em R$50.000,00, conforme ID e6451f5, em 27/08/2026. Ressalte-se que o preposto da referida empresa alegou, no ato, que o bem pertence ao proprietário do imóvel arrendado, além de ter sido certificado o registro de penhora anterior sobre o mesmo objeto em processo distinto. Por fim, a diligência direcionada ao AUTO POSTO KURUJAO LTDA restou frustrada em razão da não localização do endereço indicado (ID 191837b). Ante o exposto, mantenho as penhoras realizadas nos IDs 100e35d e e6451f5, aguardando o transcurso dos prazos legais para eventual oposição de embargos à execução ou de terceiro. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência das certidões dos Oficiais de Justiça (IDs 100e35d, e6451f5 e 191837b). Na mesma oportunidade, deverá a parte Autora indicar o endereço atualizado ou o paradeiro de bens da executada AUTO POSTO KURUJAO LTDA, sob pena de suspensão da execução em relação a esta devedora. Transcorridos os prazos para embargos sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação sobre a designação de leilão dos bens penhorados. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ROMARIA LTDA - ME - AUTO POSTO KURUJAO LTDA - ARAVIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

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