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0000855-30.2023.5.21.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000855-30.2023.5.21.0012 RECLAMANTE: ALLEFE FLAVIO FEITOSA DE LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA POTIGUAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd00151 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o interesse conciliatório manifestado pela executada, bem como o disposto no Art. 764 da CLT, que impõe a adoção, a qualquer tempo, de práticas conciliatórias na resolução das lides submetidas à apreciação da Justiça do Trabalho, e, ainda, as prescrições contidas na Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, defiro o pleito de #id:cdac907 e determino a remessa dos autos ao CEJUSC/Mossoró/RN para inclusão em pauta de conciliação conjunta. Frustrada a autocomposição, retornem os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade oposta. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLEFE FLAVIO FEITOSA DE LIMA

  2. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000855-30.2023.5.21.0012 RECLAMANTE: ALLEFE FLAVIO FEITOSA DE LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA POTIGUAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd00151 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o interesse conciliatório manifestado pela executada, bem como o disposto no Art. 764 da CLT, que impõe a adoção, a qualquer tempo, de práticas conciliatórias na resolução das lides submetidas à apreciação da Justiça do Trabalho, e, ainda, as prescrições contidas na Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, defiro o pleito de #id:cdac907 e determino a remessa dos autos ao CEJUSC/Mossoró/RN para inclusão em pauta de conciliação conjunta. Frustrada a autocomposição, retornem os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade oposta. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA POTIGUAR

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