Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000855-21.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: THAYRONNY NALLYSON CADETE MATOS RECLAMADO: SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ddb38 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Nos presentes autos, sobrevieram dois Recursos Ordinários interpostos contra a mesma sentença (ID bcbba4f): um pela reclamada SUPERMERCADO DA FAMÍLIA LTDA (ID 2fd1638) e outro pelo reclamante THAYRONNY NALLYSON CADETE MATOS (ID 6ec432b). Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade de ambos. A sentença foi disponibilizada no DJEN em 10/08/2026 e publicada em 12/08/2026 (ID 1d32a2d), iniciando-se o prazo recursal em 13/08/2026, com termo final em 24/08/2026. I — DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA a) Tempestividade: Interposto em 24/08/2026 (ID 2fd1638), portanto dentro do octídio legal — tempestivo. b) Representação: Regular. O recurso foi subscrito pela advogada Débora Vasconcelos Leite Fontes (OAB/PE 51.754), que figura nos autos por substabelecimento regularmente juntado (ID ba30b3b), outorgado pelo advogado originalmente constituído Márcio Nunes dos Santos (OAB/PE 17.853). c) Preparo: Comprovado. Foram juntados aos autos os comprovantes de pagamento de custas processuais no valor de R$ 138,00 (ID dd4cec2) e de depósito recursal complementar no valor de R$ 6.900,00 (ID a6fad07), compatíveis com o valor arbitrado à condenação na sentença. II — DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE (THAYRONNY NALLYSON CADETE MATOS) a) Tempestividade: Interposto em 23/08/2026 (ID 6ec432b), dentro do octídio legal — tempestivo. b) Representação: Regular. Recurso subscrito pelos advogados Ronaldo Carneiro da Cunha Filho (OAB/PE 42.389) e Mydia Horrany Freitas de Araújo (OAB/PE 62.570), constituídos por procuração juntada aos autos (ID 8f5c2c0). c) Preparo: Dispensado. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida expressamente na sentença recorrida, estando isento do recolhimento de custas e depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT. Ante o exposto, admito ambos os Recursos Ordinários interpostos — pela reclamada SUPERMERCADO DA FAMÍLIA LTDA e pelo reclamante THAYRONNY NALLYSON CADETE MATOS —, por preenchidos os respectivos pressupostos de admissibilidade. Intime-se cada parte recorrida para apresentar, querendo, contrarrazões ao recurso da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, podendo as contrarrazões ser apresentadas simultaneamente por ambas as partes. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, para apreciação conjunta de ambos os recursos. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 10 de setembro de 2026. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYRONNY NALLYSON CADETE MATOS
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000855-21.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: THAYRONNY NALLYSON CADETE MATOS RECLAMADO: SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ddb38 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Nos presentes autos, sobrevieram dois Recursos Ordinários interpostos contra a mesma sentença (ID bcbba4f): um pela reclamada SUPERMERCADO DA FAMÍLIA LTDA (ID 2fd1638) e outro pelo reclamante THAYRONNY NALLYSON CADETE MATOS (ID 6ec432b). Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade de ambos. A sentença foi disponibilizada no DJEN em 10/08/2026 e publicada em 12/08/2026 (ID 1d32a2d), iniciando-se o prazo recursal em 13/08/2026, com termo final em 24/08/2026. I — DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA a) Tempestividade: Interposto em 24/08/2026 (ID 2fd1638), portanto dentro do octídio legal — tempestivo. b) Representação: Regular. O recurso foi subscrito pela advogada Débora Vasconcelos Leite Fontes (OAB/PE 51.754), que figura nos autos por substabelecimento regularmente juntado (ID ba30b3b), outorgado pelo advogado originalmente constituído Márcio Nunes dos Santos (OAB/PE 17.853). c) Preparo: Comprovado. Foram juntados aos autos os comprovantes de pagamento de custas processuais no valor de R$ 138,00 (ID dd4cec2) e de depósito recursal complementar no valor de R$ 6.900,00 (ID a6fad07), compatíveis com o valor arbitrado à condenação na sentença. II — DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE (THAYRONNY NALLYSON CADETE MATOS) a) Tempestividade: Interposto em 23/08/2026 (ID 6ec432b), dentro do octídio legal — tempestivo. b) Representação: Regular. Recurso subscrito pelos advogados Ronaldo Carneiro da Cunha Filho (OAB/PE 42.389) e Mydia Horrany Freitas de Araújo (OAB/PE 62.570), constituídos por procuração juntada aos autos (ID 8f5c2c0). c) Preparo: Dispensado. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, deferida expressamente na sentença recorrida, estando isento do recolhimento de custas e depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT. Ante o exposto, admito ambos os Recursos Ordinários interpostos — pela reclamada SUPERMERCADO DA FAMÍLIA LTDA e pelo reclamante THAYRONNY NALLYSON CADETE MATOS —, por preenchidos os respectivos pressupostos de admissibilidade. Intime-se cada parte recorrida para apresentar, querendo, contrarrazões ao recurso da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, podendo as contrarrazões ser apresentadas simultaneamente por ambas as partes. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, para apreciação conjunta de ambos os recursos. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 10 de setembro de 2026. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA