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0000855-06.2024.5.23.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000855-06.2024.5.23.0023 RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE PEREIRA RECLAMADO: INOVA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3a92f proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram-me conclusos para apreciação do requerimento formulado pelo exequente (ID 3eb0092; fls. 2-3), noticiando o decurso do prazo sem que a empresa RODRIGO NETO DA SILVA LTDA (RODO VALE TRANSPORTES) apresentasse resposta ao ofício judicial para informar sobre a existência de contratos ativos ou créditos a serem repassados à executada principal INOVA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA - EPP. Em razão disso, pugna pela aplicação da multa de 1% sobre o valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos expressamente cominados no despacho de ID d470fd8 (fl. 3), com a posterior concessão de prazo para indicar meios ao prosseguimento da execução. Decido. Constato que no despacho de ID d470fd8 (fls. 2-3) restou determinada nova expedição de ofício à referida pessoa jurídica para que informasse a existência de contratos e créditos perante a devedora, com a expressa advertência de que a inércia reiterada ensejaria a aplicação de multa de 1% sobre o valor da execução (R$ 4.857,52), com fulcro no art. 77, inciso IV e § 2º, do CPC. Devidamente notificada por Oficial de Justiça em 22/07/2026 (certidão de ID 5fbef7a; fl. 2), a destinatária permaneceu inerte, consoante certidão da Secretaria deste Juízo atestando o decurso do prazo em 04/09/2026 (ID d05d433; fl. 2), sem qualquer manifestação nos autos nem envio de expediente ao endereço eletrônico institucional desta Vara. Configurada a inércia injustificada diante de ordem judicial expressa, caracterizou-se o ato atentatório à dignidade da justiça previsto no art. 77, inciso IV e § 2º, do CPC. Por conseguinte, acolho o pleito do exequente e aplico à empresa RODRIGO NETO DA SILVA LTDA (RODO VALE TRANSPORTES), inscrita no CNPJ sob o nº 47.37.890/0001-23, a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da execução, perfazendo o montante de R$ 4.857,52 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Assim, determino as seguintes providências: Expeça-se mandado de citação/intimação à empresa RODRIGO NETO DA SILVA LTDA (RODO VALE TRANSPORTES) para recolhimento da multa fixada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução direta do valor nestes próprios autos; Decorrido o prazo sem o adimplemento da penalidade, proceda a Secretaria à inclusão do terceiro devedor no polo e tornem os autos conclusos para decisão (SISBAJUD). Intime-se o exequente para ciência. t RONDONOPOLIS/MT, 10 de setembro de 2026. FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE PEREIRA

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