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0000855-05.2023.5.08.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000855-05.2023.5.08.0202 RECLAMANTE: ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c036f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos etc. Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Expeçam-se os alvarás e demais documentos necessários à regular quitação do feito, caso ainda não tenha sido levado a efeito. Confirmados os levantamentos, de modo regular, certifique-se a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se os valores pagos e recolhidos no módulo próprio. Tudo feito, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000855-05.2023.5.08.0202 RECLAMANTE: ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c036f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos etc. Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Expeçam-se os alvarás e demais documentos necessários à regular quitação do feito, caso ainda não tenha sido levado a efeito. Confirmados os levantamentos, de modo regular, certifique-se a inexistência de saldo nas contas judiciais, registrem-se os valores pagos e recolhidos no módulo próprio. Tudo feito, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA SOARES

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