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0000854-98.2026.5.11.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000854-98.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: MANOEL DA SILVA SAMIAS RECLAMADO: TEMPO RADICAL ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c42f1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por estes fundamentos e o mais que dos autos conste, resolvo afastar a preliminar suscitada e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamatória trabalhista movida por MANOEL DA SILVA SAMIAS em face de TEMPO RADICAL ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA, tão somente para deferir o cumprimento das obrigações decorrentes do reconhecimento do pedido de demissão, a saber: 13º salário proporcional (6/12); férias +1/3 proporcionais (7/12); fgts (8%) de todo o período, inclusive rescisório. Preenchidos os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 790, §4º, da CLT. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PLEITOS E OS EXCEDENTES. Homologo os cálculos de ID. 3a92c5f, para que surtam seus efeitos jurídicos, sendo parte integrante da sentença. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 59,96, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.997,91, das quais fica isento, na forma da lei. Cientes as partes. E, para constar, foi lavrado o presente termo. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA SILVA SAMIAS

  2. Intimação

    TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000854-98.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: MANOEL DA SILVA SAMIAS RECLAMADO: TEMPO RADICAL ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c42f1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por estes fundamentos e o mais que dos autos conste, resolvo afastar a preliminar suscitada e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamatória trabalhista movida por MANOEL DA SILVA SAMIAS em face de TEMPO RADICAL ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA, tão somente para deferir o cumprimento das obrigações decorrentes do reconhecimento do pedido de demissão, a saber: 13º salário proporcional (6/12); férias +1/3 proporcionais (7/12); fgts (8%) de todo o período, inclusive rescisório. Preenchidos os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 790, §4º, da CLT. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PLEITOS E OS EXCEDENTES. Homologo os cálculos de ID. 3a92c5f, para que surtam seus efeitos jurídicos, sendo parte integrante da sentença. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 59,96, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.997,91, das quais fica isento, na forma da lei. Cientes as partes. E, para constar, foi lavrado o presente termo. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEMPO RADICAL ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA

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