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TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000854-79.2024.5.05.0004 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE ABREU NASCIMENTO DE SANTANA RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26406a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc... Nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC/2015, de aplicação subsidiária, em face da quitação do processo, declaro extinta a execução, por satisfação da obrigação exequenda. 1. Exclua-se a parte Executada do BNDT e proceda-se a baixa de restrições pendentes em sistemas, a exemplo de RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, certificando no processo a realização dos atos. 2. Registre a Secretaria no sistema todos os pagamentos e recolhimentos efetuados. 3. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição. 4. Verifique a inexistência de depósitos judiciais e recursais pendentes antes da transferência do processo para a tarefa arquivo definitivo. Deve(m) a(s) parte(s), nos termos do § 1° do artigo 2°, do ATO GP TRT5 N° 0340/2021, comparecer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, à Secretaria desta 4ª Vara do Trabalho de Salvador, localizada Rua Ivonne Silveira, 248, 4º andar da Torre 1, Narandiba, Salvador-BA - CEP: 41192-007, para indicar e receber o(s) documento(s) original(is) ou cópia(s) física(s) depositadas na Secretaria ou anexados aos autos do processo e que lhe(s) pertença(m), a ser(em) desentranhado(s)/retirado(s) e entregue(s) no mesmo ato, sob pena de futura destruição/eliminação juntamente com os autos. Notifique(m)-se a(s) partes. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000854-79.2024.5.05.0004 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE ABREU NASCIMENTO DE SANTANA RECLAMADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26406a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc... Nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC/2015, de aplicação subsidiária, em face da quitação do processo, declaro extinta a execução, por satisfação da obrigação exequenda. 1. Exclua-se a parte Executada do BNDT e proceda-se a baixa de restrições pendentes em sistemas, a exemplo de RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, certificando no processo a realização dos atos. 2. Registre a Secretaria no sistema todos os pagamentos e recolhimentos efetuados. 3. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição. 4. Verifique a inexistência de depósitos judiciais e recursais pendentes antes da transferência do processo para a tarefa arquivo definitivo. Deve(m) a(s) parte(s), nos termos do § 1° do artigo 2°, do ATO GP TRT5 N° 0340/2021, comparecer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, à Secretaria desta 4ª Vara do Trabalho de Salvador, localizada Rua Ivonne Silveira, 248, 4º andar da Torre 1, Narandiba, Salvador-BA - CEP: 41192-007, para indicar e receber o(s) documento(s) original(is) ou cópia(s) física(s) depositadas na Secretaria ou anexados aos autos do processo e que lhe(s) pertença(m), a ser(em) desentranhado(s)/retirado(s) e entregue(s) no mesmo ato, sob pena de futura destruição/eliminação juntamente com os autos. Notifique(m)-se a(s) partes. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE ABREU NASCIMENTO DE SANTANA
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