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0000854-55.2025.5.09.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000854-55.2025.5.09.0094 AUTOR: ANTONIO MARCOS MENGUES ANTUNES RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74709f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da interposição de RECURSOS ORDINÁRIOS. Francisco Beltrão/PR, 09 de setembro de 2026. LEANDRO SECILIANO MOREIRA Servidor(a) DECISÃO I - Recebo os Recursos Ordinários da parte autora (id abd90f4) e das reclamadas OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (id 5fa94f3), OI SOLUCOES S/A (id f204760) e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. (id 106a085), porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. II - Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo. III - Registre-se o recebimento dos recursos no sistema. IV - Se interposto recurso adesivo, voltem conclusos para o exame de admissibilidade. V - Se não houver recurso adesivo, após decurso do prazo para apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao E. TRT. FRANCISCO BELTRAO/PR, 09 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OI SOLUCOES S/A - BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000854-55.2025.5.09.0094 AUTOR: ANTONIO MARCOS MENGUES ANTUNES RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74709f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da interposição de RECURSOS ORDINÁRIOS. Francisco Beltrão/PR, 09 de setembro de 2026. LEANDRO SECILIANO MOREIRA Servidor(a) DECISÃO I - Recebo os Recursos Ordinários da parte autora (id abd90f4) e das reclamadas OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (id 5fa94f3), OI SOLUCOES S/A (id f204760) e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. (id 106a085), porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. II - Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo. III - Registre-se o recebimento dos recursos no sistema. IV - Se interposto recurso adesivo, voltem conclusos para o exame de admissibilidade. V - Se não houver recurso adesivo, após decurso do prazo para apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao E. TRT. FRANCISCO BELTRAO/PR, 09 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MENGUES ANTUNES

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