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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000854-43.2026.5.09.0022 AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA RÉU: ALIMENTACAO BOM APETITT LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3995e70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. JONAS GONCALVES COMUNELLO Servidor(a) DESPACHO DESIGNA-SE Inicial por videoconferência, para o dia 11/05/2027 15:30. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: https://url.trt9.jus.br/cza73 ID da reunião: 83689905790 Senha de acesso: e3Lyds5l3g Assim, a ausência do reclamante importará em arquivamento, e do reclamado em revelia e confissão quanto à matéria de fato. O reclamado deverá apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) até o horário de início da audiência ou na forma do caput do art. 847 da CLT, com a correta identificação do tipo do documento. Não se admitirá a apresentação de contestação e documentos por meio de dispositivos móveis (e.g. pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. Após a notificação dos reclamados, em havendo interesse em conciliar, a parte poderá solicitar a remessa dos autos ao CEJUSC Litoral (Centro de Conciliação de Paranaguá). Concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se concorda com a realização da audiência por videoconferência, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Ressalto, que não se adota audiência híbrida, assim, se uma das partes discordar da audiência por videoconferência esta será presencial, conforme determinado pelo Ato Presidência-Corregedoria nº2, de 5/4/2022. Intimem-se as partes por seus procuradores, sendo o reclamado pessoalmente. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA
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