Publicações do processo

0000853-96.2013.5.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ExTAC 0000853-96.2013.5.19.0002 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: ANTONIO LINS DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f94c58 proferido nos autos. DESPACHO Acolho a manifestação apresentada pelo executado de Id dd67acf, a qual reitera o pedido de conciliação e apresenta proposta de acordo para quitação do débito exequendo, no valor total de R$ 452.400,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais). O pagamento será realizado em 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 3.770,00 (três mil, setecentos e setenta reais), vencendo à primeira na data da homologação do acordo e às demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Diante da proximidade das datas designadas para o leilão, 15 e 17 de setembro de 2026, e em atenção ao princípio da razoável duração do processo e ao incentivo à conciliação na fase executiva (art. 764 da CLT), determino a intimação urgente do Ministério Público do Trabalho (exequente) para que, no prazo de 48 (quarenta e quatro) horas, manifeste-se expressamente: 1. Sobre a proposta apresentada pelo executado, bem como acerca do requerimento de sustação dos atos expropriatórios. 2. Caso não concorde integralmente com os termos ofertados, a apresentação de contraproposta ou indicação de condições alternativas de parcelamento que viabilizem a satisfação do crédito sem a necessidade de alienação imediata do imóvel. Quanto ao deferimento ou não da suspensão do leilão, ficará condicionada à manifestação do exequente ou ao decurso do prazo ora assinalado. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, via PJe. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LINS DE SOUZA FILHO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.