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0000853-95.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0000853-95.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.E.R. - réu revel - Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e fixo os alimentos em favor de L.F.O.R nos seguintes termos: 1. Trabalho formal: 25% sobre os rendimentos líquidos da parte requerida, entendendo-se por líquidos os rendimentos brutos, descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo sobre o 13º salário, férias, terço de férias, verbas rescisórias e PLR/bônus, não incidindo sobre FGTS; a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da representante legal da parte alimentada. 2. Nas demais hipóteses: 100% do salário mínimo, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora do autor até dia 10 de cada mês. Não tendo oferecido resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido aos honorários de sucumbência. Pelo princípio da causalidade, as custas deverão ser suportadas pelo autor, observada a gratuidade de justiça (fl. 08). Serve a presente sentença de ofício a todo e qualquer eventual empregador do alimentante, infra qualificado, para que ajuste o desconto em folha dos alimentos e os deposite em conta corrente a ser-lhe indicada pela genitora do alimentando. Caberá à parte interessada, caso tome conhecimento de que o alimentante está empregado, a impressão da presente sentença-ofício, assinada digitalmente, do sistema e-SAJ, e o encaminhamento dela à empregadora, independentemente de qualquer comunicação nos autos. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.R.I.C.

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