Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000853-95.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.E.R. - réu revel - Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, ACOLHO O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e fixo os alimentos em favor de L.F.O.R nos seguintes termos: 1. Trabalho formal: 25% sobre os rendimentos líquidos da parte requerida, entendendo-se por líquidos os rendimentos brutos, descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo sobre o 13º salário, férias, terço de férias, verbas rescisórias e PLR/bônus, não incidindo sobre FGTS; a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da representante legal da parte alimentada. 2. Nas demais hipóteses: 100% do salário mínimo, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora do autor até dia 10 de cada mês. Não tendo oferecido resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido aos honorários de sucumbência. Pelo princípio da causalidade, as custas deverão ser suportadas pelo autor, observada a gratuidade de justiça (fl. 08). Serve a presente sentença de ofício a todo e qualquer eventual empregador do alimentante, infra qualificado, para que ajuste o desconto em folha dos alimentos e os deposite em conta corrente a ser-lhe indicada pela genitora do alimentando. Caberá à parte interessada, caso tome conhecimento de que o alimentante está empregado, a impressão da presente sentença-ofício, assinada digitalmente, do sistema e-SAJ, e o encaminhamento dela à empregadora, independentemente de qualquer comunicação nos autos. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.R.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.