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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000853-91.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: FRANCINEUMA DE ASSIS SILVA RECLAMADO: M. M. S. DE ARAUJO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954a181 proferido nos autos. DESPACHO - PJE ALS Tratando-se de processo eleito para o Juízo 100% Digital, inclua-se o feito na pauta do dia 23/09/2026 às 11:30 horas, para audiência UNA, que ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, nos termos dos arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e 5º da Resolução TRT 8 nº 34/2021, mediante acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/86070523155?pwd=1YSEqGY0ni7DGO97w7vHzaI4mfIJLg.1 ID da reunião: 860 7052 3155 Senha: 2VTMaraba O link disponibilizado poderá ser acessado por meio de notebook, desktop, tablet ou smartphone com conexão à internet, devendo os participantes seguirem as instruções que aparecerem na tela. Para utilizar smartphone ou tablet, é necessário baixar o aplicativo Zoom Workplace. Para utilizar notebooks ou desktops, não é necessário fazer o download de aplicativos. Se a parte não comparecer à audiência designada ou não apresentar justificativa para a ausência, acarretará o arquivamento da reclamação, se ausente a reclamante, e a declaração de revelia, além da aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato, se ausente a reclamada, nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes independentemente de arrolamento prévio e intimação, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT, sendo responsabilidade das partes cientificá-las quanto ao horário e dia da audiência designada. Deve-se observar o limite de até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 salários-mínimos, ou de até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 salários-mínimos. A reclamada poderá se opor a escolha do Juízo 100% Digital no prazo de 5 dias após a ciência desta notificação, na forma do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020. A parte reclamada poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, conforme art. 800 da CLT. Publique-se no DJEN para ciência do(a) reclamante. Notifique-se a parte reclamada, preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, advertindo-se que, nos termos do art. 246, § 1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, deixar de confirmar no prazo 3 dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Na ausência de confirmação, renove-se a notificação por outro meio, intimando-se a parte para, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, conforme art. 246, § 1º-B, do CPC. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINEUMA DE ASSIS SILVA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Distribuição
Processo 0000853-91.2026.5.08.0117 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300188300000058806953?instancia=1
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