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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 0000853-88.2026.8.26.0554 (processo principal 1007201-47.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Imissão - Vanderlei Ballestra Giorgette - Clovis Libero das Chagas - - Tamara Rodrigues Fruscalso - - Jamille Ribeiro Pires - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 412/416 e por consequência suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. Caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. Findo o prazo, deverão as partes informar se houve quitação integral do acordo. Não havendo manifestação da parte credora, no prazo de trinta (30) dias após o decurso do prazo convencionado, de que houve descumprimento da obrigação, a execução será extinta (art. 924, II, do CPC). Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Intime-se. - ADV: JAMILLE RIBEIRO PIRES (OAB 331032/SP), CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP), VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP), CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP), CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 0000853-88.2026.8.26.0554 (processo principal 1007201-47.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Imissão - Vanderlei Ballestra Giorgette - Clovis Libero das Chagas - - Tamara Rodrigues Fruscalso - - Jamille Ribeiro Pires - Nota de cartório: Ciência às partes do teor da certidão de fl. 398, bem como dos extratos de fls. 402/409. Em razão da necessidade de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato: https://portal.tjsp.jus.br/eproc/Duvidas/Duvida?id=2amppagina=2. - ADV: CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP), JAMILLE RIBEIRO PIRES (OAB 331032/SP), CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP), CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP), VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP)
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