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0000853-61.2025.5.08.0106

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Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATAlc 0000853-61.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: LIVRAMENTO DO SOCORRO NEVES PEREIRA RECLAMADO: LUCIANO DA CRUZ BARBOSA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1a7ef proferido nos autos. Despacho Os autos foram baixados do E.TRT8. Constata-se que o acórdão de id. 8a8baf5 não conheceu do recurso ordinário interposto pelo Espólio de Eriton Farias Galvão. Verifica-se que a sentença Id 148737d condenou a testemunha Sr. ROSIVALDO LOPES DA COSTA, a pagar multa no importe de 10% do valor corrigido da causa (art. 793-B, inciso II, c/c art.793-C, caput, ambos da CLT), por ter atuado no presente feito em litigância de má-fé, devendo esse valor ser revertido à empresa reclamada. Ante o exposto, determino: I - A retificação dos polos da execução, passando a testemunha Sr. ROSIVALDO LOPES DA COSTA à condição de executado e o(a) executado(a) à condição de exequente. II - Na sequência, remetam-se os autos ao setor de cálculos, para que seja apurado o valor atualizado do crédito do agora exequente III - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte devedora com vistas ao inicio da execução, com as diligências necessárias para satisfação do crédito. CASTANHAL/PA, 08 de setembro de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIVRAMENTO DO SOCORRO NEVES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATAlc 0000853-61.2025.5.08.0106 RECLAMANTE: LIVRAMENTO DO SOCORRO NEVES PEREIRA RECLAMADO: LUCIANO DA CRUZ BARBOSA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1a7ef proferido nos autos. Despacho Os autos foram baixados do E.TRT8. Constata-se que o acórdão de id. 8a8baf5 não conheceu do recurso ordinário interposto pelo Espólio de Eriton Farias Galvão. Verifica-se que a sentença Id 148737d condenou a testemunha Sr. ROSIVALDO LOPES DA COSTA, a pagar multa no importe de 10% do valor corrigido da causa (art. 793-B, inciso II, c/c art.793-C, caput, ambos da CLT), por ter atuado no presente feito em litigância de má-fé, devendo esse valor ser revertido à empresa reclamada. Ante o exposto, determino: I - A retificação dos polos da execução, passando a testemunha Sr. ROSIVALDO LOPES DA COSTA à condição de executado e o(a) executado(a) à condição de exequente. II - Na sequência, remetam-se os autos ao setor de cálculos, para que seja apurado o valor atualizado do crédito do agora exequente III - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte devedora com vistas ao inicio da execução, com as diligências necessárias para satisfação do crédito. CASTANHAL/PA, 08 de setembro de 2026. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA CRUZ BARBOSA & CIA LTDA

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