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TRT5 · Vara do Trabalho de Itaberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0000853-56.2022.5.05.0201 RECLAMANTE: JOAO ROCHA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "... III – CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada, visto que processados tempestivamente, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, a fim de: a) determinar que, no prazo de 30 dias contados da intimação desta decisão, a Executada inclua no contracheque do Exequente, sob o título de indenização, o valor correspondente ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, com adicional de 50% e reflexos em RSR, férias com 1/3, 13º salário e FGTS, ou, alternativamente, passe a conceder efetivamente o intervalo, sob pena de, incidencia da multa acima fixada; b) indeferir o pedido de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais autônomos para a fase de execução, esclarecendo que a rubrica constante da conta corresponde à atualização dos honorários já fixados na fase de conhecimento; c) fixar como marco temporal da presente conta de liquidação a data de 09 de abril de 2026, ficando o período posterior regido pela determinação da alínea "a"; mantendo-se, no mais, a decisão embargada em seus exatos termos. INTIMEM-SE. ITABERABA/BA, 08 de setembro de 2026. LUCIANO BERENSTEIN DE AZEVEDO Juiz do Trabalho ITABERABA/BA, 08 de setembro de 2026. CARINE DA SILVA BRITTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ROCHA DOS SANTOS JUNIOR
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