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0000853-36.2018.5.22.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000853-36.2018.5.22.0003 AUTOR: TALYS RUAN DE ARAUJO FREITAS E SILVA RÉU: A F E DA SILVA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 08 DIAS O Doutor Exmo(a). Sr(a). JUIZ(A) DA 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica INTIMADO TALYS RUAN DE ARAUJO FREITAS E SILVA nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, tomar ciência da SENTENÇA a seguir transcrita: "Vistos etc. Considerando que o Aviso de Recebimento – AR de ID. 78bb16a foi devolvido com a informação “mudou-se”, e tendo em vista que incumbe à parte manter atualizado seu endereço nos autos, reputo perfeita a intimação realizada, para todos os efeitos legais. Foi a parte reclamante intimada, há mais de dois anos, para indicar bens do(s) executado(s), livres e desembaraçados, passíveis de penhora, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução. Apesar disso, permaneceu inerte durante todo o período, evidenciando desinteresse no andamento do feito e na satisfação do crédito exequendo. Nos termos do art. 11-A da CLT, a prescrição intercorrente incide no processo do trabalho quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, iniciando-se a contagem do prazo a partir da sua intimação. Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação útil, impõe-se o reconhecimento da prescrição. No caso, ultrapassado o prazo bienal previsto no §1º do art. 11-A da CLT, sem impulso válido da parte exequente, resta configurada a prescrição intercorrente. Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, em razão da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC. Determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. TERESINA/PI, 03 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta" E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de TERESINA-PI, 08 de setembro de 2026. Eu, REGINALDO DA SILVA CORDEIRO, Diretor de Secretaria, digitei. O(a) Juiz(a): TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. REGINALDO DA SILVA CORDEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TALYS RUAN DE ARAUJO FREITAS E SILVA

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