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0000853-26.2026.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000853-26.2026.8.16.0018 Processo: 0000853-26.2026.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$15.700,00 Polo Ativo(s): PAMELA CRISTINA LIMA CORREIA Polo Passivo(s): AZULIMOB LTDA Paloma Cristyna Picolli Denota-se que a audiência de conciliação restou infrutífera (seq. 67.1), oportunidade em que as partes rés requereram o julgamento antecipado e a autora se reservou para manifestar em momento oportuno. Ao apresentarem contestação (seqs. 35.1 a 35.16 e 45.1) os requeridos pugnaram a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, sem especificar os pontos controvertidos. A parte autora, em impugnação à contestação (seqs. 70.1 a 70.3), requereu a produção de todos os meios de provas, bem como anexou novos documentos. Desta forma: 1. Com fulcro no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes requeridas para que, querendo, se manifestem acerca dos documentos juntados pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para análise. 3. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito

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