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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 0000853-20.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 1070042-80.2025.8.26.0002) (processo principal 1070042-80.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Regulamentação de Visitas - A.J.N.S. - P.A.F. - Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, para manifestar-se sobre a nova alegação de descumprimento do regime de visitas. No mais, no que tange a responsabilidade pelo custeio do terceiro de confiança para acompanhamento das visitas, remeto a executada às vias próprias, visto que extrapola os limites do presente cumprimento de sentença. Int. - ADV: SANDRO LUIZ KOMATSU MALAQUIAS (OAB 292476/SP), ALEXANDRA FERREIRA RODRIGUES (OAB 501429/SP)
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