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TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000853-06.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: JOEL DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc060e4 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Considerando o teor da petição do reclamante e a manifestação do Estado do Amapá, determino o seguinte: I - Homologo a renúncia apresentada em todos os seu termos. Expedir as Requisições de Pagamento de Valores (RPVs), observando os cálculos atualizados e o limite de dez salários mínimos. A atualização e expedição das RPVs devem seguir os termos da Portaria PRESI nº 1068/2022, da Resolução CNJ nº 303/2019 e da Resolução CSJT nº 314/2021. II - Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via Sisbajud. III - Disponibilizado o valor em conta judicial, proceda-se ao pagamento à exequente e ao seu patrono até o limite de seus créditos. IV - Caso o valor tenha sido bloqueado via Sisbajud, notifique-se o Ente Público acerca do sequestro, determinando que se abstenha de efetuar novamente o pagamento das RPVs. V - Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema GPREC. VI - Promova-se a baixa de eventuais restrições eventualmente registradas em face da executada. Verifiquem-se os dados financeiros do processo e as consultas aos convênios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para confirmar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos encontra-se zerado, certificando-se nos autos. VII - Não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para extinção da execução e consequente arquivamento do feito. MACAPA/AP, 06 de setembro de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000853-06.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: JOEL DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc060e4 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Considerando o teor da petição do reclamante e a manifestação do Estado do Amapá, determino o seguinte: I - Homologo a renúncia apresentada em todos os seu termos. Expedir as Requisições de Pagamento de Valores (RPVs), observando os cálculos atualizados e o limite de dez salários mínimos. A atualização e expedição das RPVs devem seguir os termos da Portaria PRESI nº 1068/2022, da Resolução CNJ nº 303/2019 e da Resolução CSJT nº 314/2021. II - Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via Sisbajud. III - Disponibilizado o valor em conta judicial, proceda-se ao pagamento à exequente e ao seu patrono até o limite de seus créditos. IV - Caso o valor tenha sido bloqueado via Sisbajud, notifique-se o Ente Público acerca do sequestro, determinando que se abstenha de efetuar novamente o pagamento das RPVs. V - Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema GPREC. VI - Promova-se a baixa de eventuais restrições eventualmente registradas em face da executada. Verifiquem-se os dados financeiros do processo e as consultas aos convênios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para confirmar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos encontra-se zerado, certificando-se nos autos. VII - Não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para extinção da execução e consequente arquivamento do feito. MACAPA/AP, 06 de setembro de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOEL DOS SANTOS BARBOSA
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