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TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000853-05.2019.5.11.0004 RECLAMANTE: EDNEIA PEREIRA DA ROCHA RECLAMADO: C C BATISTA ME - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ada59 proferida nos autos. DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que este Juízo tem acesso às informações sigilosas das partes litigantes, as quais, por força normativa, não devem ser publicamente divulgadas (art. 198 do CTN, com alteração pela LC 104/2001); CONSIDERANDO, no entanto, que tais informações podem ser cruciais para o deslinde da execução corrente; CONSIDERANDO que, tratando-se de fase executória com o objetivo principal de satisfação do crédito “exequendo”, não há impedimento para a colaboração do Juízo na concretização do que foi reconhecido em Sentença de Mérito. DECIDO: I. Em caráter excepcional, levanto o sigilo do resultado da consulta ao sistema SIMBA da executada principal C C BATISTA ME - ME, CNPJ 18.368.807/0001-47, conforme requerido, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis; II. Intimar o(a) exequente, por meio de seu(sua) patrono(a), para tomar ciência da diligência realizada por meio do SIMBA e buscar angariar elementos para embasar procedimentos posteriores (os quais devem ser expressamente requeridos por meio do sistema PJe), com o objetivo de quitar a execução em curso neste processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penalidades do art. 11-A, § 1º, da CLT; II.I Frisar que serão somente vistas da documentação, podendo o(a) nobre causídico(a) tão somente tomar notas, sendo expressamente vedada qualquer tipo de reprodução (cópia impressa, digital ou fotográfica), com fundamento na inviolabilidade constitucional do sigilo fiscal (art. 5º, X); II.II Por meio deste despacho, fica ciente a parte exequente que, eventual divulgação das informações fiscais da parte reclamada (empresa(s) e sócio(s)) será imputada ao patrono do exequente. III. Decorrido o prazo do item “I” supra, com ou sem manifestação da parte exequente, incluir sigilo no resultado da consulta ao sistema SIMBA. Dê-se ciência./OSP MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNEIA PEREIRA DA ROCHA
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