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TJPR · Competência Delegada de Realeza · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA COMPETÊNCIA DELEGADA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0000852-94.2025.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.944,36 Autor(s): VALDIR QUADRI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão: 1. Considerando que as partes não postularam nenhuma outra prova para se desincumbir do ônus probatório, além da prova pericial já realizada conforme Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, determino o encerramento da fase de instrução e, consoante previsto no art. 355, I, do CPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito. Registre-se para sentença e voltem conclusos. 2. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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