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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f37d0 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 232.856,38, atualizados até 30/09/2026, nos termos do demonstrativo a seguir. Autor R$ 184.106,46 FGTS (depósito) R$ 12.067,38 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ INSS R$ 36.682,54 Custas R$ TOTAL R$ 232.856,38 A) CITE-SE a Ré para, querendo, oferecer embargos à execução, conforme art. 535 do CPC. B) Não tendo havido a oposição de embargos à execução, nos termos do § 3º do artigo 535 do CPC, remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente. OBSERVE-SE que o ente público é isento das custas (inciso I do artigo 790-A da CLT), bem como que, considerando que o valor das custas é inferior ao limite mínimo para inscrição como Dívida Ativa da União de débitos perante a Fazenda Nacional (Portaria nº 75/2012 MF), bem como que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor do crédito (custas), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável (1ª Executada) por tal recolhimento. C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada. A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente. D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C. TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E. TRT da 1ª Região. OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários. E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PETROPOLIS EM LIQUIDACAO
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