Publicações do processo

0000852-84.2025.5.13.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000852-84.2025.5.13.0026 AUTOR: VICTORIA LIMA DA SILVA RÉU: J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c848ed1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA Instado acerca do bloqueio de valores, a executada quedou inerte. Utilize-se do saldo existente em conta judicial para pagamento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Cumprida a determinação supra, considero que foram concluídos todos os atos do Juízo e declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC. Registrem-se os pagamentos. Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTORIA LIMA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000852-84.2025.5.13.0026 AUTOR: VICTORIA LIMA DA SILVA RÉU: J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c848ed1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINTIVA Instado acerca do bloqueio de valores, a executada quedou inerte. Utilize-se do saldo existente em conta judicial para pagamento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Cumprida a determinação supra, considero que foram concluídos todos os atos do Juízo e declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC. Registrem-se os pagamentos. Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

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