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0000852-35.2026.5.23.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ETCiv 0000852-35.2026.5.23.0038 EMBARGANTE: LEANDRO MUSSI EMBARGADO: PREDILLAN TIBURCIO DE MORAIS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753e229 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizado por LEANDRO MUSSI - CPF: 158.206.068-17 contra PREDILLAN TIBURCIO DE MORAIS FERREIRA, CPF: 045.046.651-58, em razão da ordem CNIB que tornou indisponível o imóvel de nº 44.405 do cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde -MT (antiga 17.067 do CRI de Diamantino/MT e 21.394 do CRI de Lucas do Rio Verde/MT), determinada na ação trabalhista nº 0000364-62.2021.5.23.0036, supramencionada. Junta prova da aquisição do imóvel - contrato de promessa de compra e venda id d8b38e7 e aditivo de id f6d3f70, recibo de pagamento com registro em cartório de id 8fe121d e comprovante id c5d236d, bem como a indisponibilidade averbada na matrícula (AV8/44 – id 8b999b6) determinada nos autos principais. Informa, ainda, que o CRI de Lucas de Rio Verde solicitou o georreferenciamento do imóvel para efetuar a transferência da titularidade, o que não foi possível em razão da indisponibilidade registrada. Com base em tais fatos, pede a concessão de tutela liminar para determinar a baixa da indisponibilidade averbada no imóvel. Considerando a documentação juntada, reputo comprovados os requisitos necessários ao deferimento parcial do pedido de tutela de urgência (posse/propriedade e a constrição sobre o bem), motivo pelo qual determino a suspensão dos atos executórios nos autos principais exclusivamente em relação ao imóvel matriculado sob o nº 44.405 do Cartório de Registro de imóveis do primeiro ofício de Lucas do Rio Verde/MT, conforme determina o art. 678 do CPC. Diante de todo o exposto, determino: a) a suspensão da prática de atos processuais relativamente ao imóvel matriculado sob o n. 44.405 do Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde/MT nos autos nº 0000364-62.2021.5.23.0036; b) a juntada desta decisão nos autos principais (0000364-62.2021.5.23.0036); e c) a citação da parte embargada, por intermédio de seus procuradores cadastrados no processo principal, em conformidade com o § 3º do art. 677 do CPC, para que, no prazo de 15 dias, apresente Contestação (CPC, art. 679), ficando, desde já, advertida sobre as consequências de sua inércia (CPC, art. 307). Intimem-se. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREDILLAN TIBURCIO DE MORAIS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ETCiv 0000852-35.2026.5.23.0038 EMBARGANTE: LEANDRO MUSSI EMBARGADO: PREDILLAN TIBURCIO DE MORAIS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753e229 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizado por LEANDRO MUSSI - CPF: 158.206.068-17 contra PREDILLAN TIBURCIO DE MORAIS FERREIRA, CPF: 045.046.651-58, em razão da ordem CNIB que tornou indisponível o imóvel de nº 44.405 do cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde -MT (antiga 17.067 do CRI de Diamantino/MT e 21.394 do CRI de Lucas do Rio Verde/MT), determinada na ação trabalhista nº 0000364-62.2021.5.23.0036, supramencionada. Junta prova da aquisição do imóvel - contrato de promessa de compra e venda id d8b38e7 e aditivo de id f6d3f70, recibo de pagamento com registro em cartório de id 8fe121d e comprovante id c5d236d, bem como a indisponibilidade averbada na matrícula (AV8/44 – id 8b999b6) determinada nos autos principais. Informa, ainda, que o CRI de Lucas de Rio Verde solicitou o georreferenciamento do imóvel para efetuar a transferência da titularidade, o que não foi possível em razão da indisponibilidade registrada. Com base em tais fatos, pede a concessão de tutela liminar para determinar a baixa da indisponibilidade averbada no imóvel. Considerando a documentação juntada, reputo comprovados os requisitos necessários ao deferimento parcial do pedido de tutela de urgência (posse/propriedade e a constrição sobre o bem), motivo pelo qual determino a suspensão dos atos executórios nos autos principais exclusivamente em relação ao imóvel matriculado sob o nº 44.405 do Cartório de Registro de imóveis do primeiro ofício de Lucas do Rio Verde/MT, conforme determina o art. 678 do CPC. Diante de todo o exposto, determino: a) a suspensão da prática de atos processuais relativamente ao imóvel matriculado sob o n. 44.405 do Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde/MT nos autos nº 0000364-62.2021.5.23.0036; b) a juntada desta decisão nos autos principais (0000364-62.2021.5.23.0036); e c) a citação da parte embargada, por intermédio de seus procuradores cadastrados no processo principal, em conformidade com o § 3º do art. 677 do CPC, para que, no prazo de 15 dias, apresente Contestação (CPC, art. 679), ficando, desde já, advertida sobre as consequências de sua inércia (CPC, art. 307). Intimem-se. SINOP/MT, 04 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MUSSI

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