Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Alto Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - centro - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0000852-06.2025.8.16.0041 Processo: 0000852-06.2025.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.381,17 Autor(s): EDUARDO BOIS DE ALMEIDA Réu(s): Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira - Cresol Pioneira DECISÃO Considerando a discordância das partes com a proposta de honorários, dispenso o perito nomeado, agradecendo-o pela disponibilidade a este Juízo. Nomeio, em substituição, a perita contadora PÂMELA CRISTINA MATHEUS DA SILVA, inscrita no CPF: 077.277.009-32 e no CRC (PR) 076987/O-0, que pode ser contatada via telefone: (43) 99652-0016 e E-mail: pamelacmatheus@hotmail.com. Intime-se a perita para informar se aceita o múnus e apresentar proposta de honorários em 5 dias, cientificando-a da recusa das partes quanto ao valor da proposta do perito anteriormente nomeado. Apesentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, também em 5 dias. Diligências necessárias. ALTO PARANÁ, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito