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0000852-06.2020.5.06.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumSen 0000852-06.2020.5.06.0010 EXEQUENTE: CARLOS FERNANDES CANDIDO PESSOA EXECUTADO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e58ba proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me ao Id 3c5d5ce. Como o contrato de trabalho iniciou em 18/07/2008, tendo findado em 02/10/2013 e o pedido de recuperação judicial ocorreu em 2015, o fato gerador do crédito (a prestação dos serviços) é totalmente anterior ao pedido de recuperação, pelo que se sujeita aos efeitos da recuperação. Logo, determino a sustação de quaisquer atos executórios em desfavor da Executada, inclusive da ordem de penhora determinada no Id 914c9db. Contudo, ressalvo que os bens particulares dos sócios não estão sob a tutela da recuperação judicial, não interferindo, portanto, no plano de reorganização da sociedade empresária. Desse modo, o simples deferimento da recuperação da empresa não obsta a execução contra os seus sócios, desde que, obviamente, seja observado o trâmite legal do respectivo incidente (art. 855-A da CLT e artigos 795, §4º e 133 a 137 do CPC). Diante disso, concedo ao Exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique novos meios viáveis ao prosseguimento da execução, estando ciente que os pedidos devem ser dirigidos em desfavor dos sócios da Ré. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDES CANDIDO PESSOA

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