Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · Central Regional de Efetividade · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000851-68.2016.5.13.0009 AUTOR: DANILO GOMES NASCIMENTO RÉU: SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91abb3e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, constata-se que, para cumprimento da determinação de penhora sobre os bens imóveis (Id. 19bb1a1) fazem-se necessárias certidões cartorárias de inteiro teor atualizadas. Para tanto, considerando o disposto no art. 1º da Recomendação SCR nº 4/2023, que estabelece que: “As Varas do Trabalho, antes de remeterem processos à CREF para realização de penhora de imóvel, deverão anexar aos autos respectivos a certidão de inteiro teor atualizada, emitida há, no máximo, doze meses [...]”, determino a devolução dos presentes autos à 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a fim de que seja solicitada, junto ao cartório competente, a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel. Cumprida a providência, retornem-se os autos a esta CREF para prosseguimento com a realização da penhora dos referidos bens. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO GOMES NASCIMENTO
TRT13 · Central Regional de Efetividade · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000851-68.2016.5.13.0009 AUTOR: DANILO GOMES NASCIMENTO RÉU: SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91abb3e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, constata-se que, para cumprimento da determinação de penhora sobre os bens imóveis (Id. 19bb1a1) fazem-se necessárias certidões cartorárias de inteiro teor atualizadas. Para tanto, considerando o disposto no art. 1º da Recomendação SCR nº 4/2023, que estabelece que: “As Varas do Trabalho, antes de remeterem processos à CREF para realização de penhora de imóvel, deverão anexar aos autos respectivos a certidão de inteiro teor atualizada, emitida há, no máximo, doze meses [...]”, determino a devolução dos presentes autos à 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a fim de que seja solicitada, junto ao cartório competente, a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel. Cumprida a providência, retornem-se os autos a esta CREF para prosseguimento com a realização da penhora dos referidos bens. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA SANTANA ARAUJO
- SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME