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TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000851-66.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: SARAH DA SILVA VITALINO RECLAMADO: CONSAN ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319361c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Requer a reclamada a intimação da parte autora para juntada de sua CTPS Digital, alegando impossibilidade de proceder à anotação por ausência do documento. No entanto, esclareço à reclamada que a Carteira de Trabalho Digital é alimentada por meio do sistema eSocial, sendo o número do CPF do trabalhador o único dado identificador necessário e suficiente para o registro de vínculos e anotações. Verifico, ainda, que o número do CPF da parte reclamante já se encontra devidamente informado na petição inicial. Portanto, a empresa já dispõe das informações necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer. Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação do reclamante e determino que a reclamada proceda à anotação da baixa/contrato na CTPS Digital da autora, via sistema eSocial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária já fixada por este Juízo no termo de acordo de Id ad758cc. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSAN ENGENHARIA LTDA
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000851-66.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: SARAH DA SILVA VITALINO RECLAMADO: CONSAN ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319361c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Requer a reclamada a intimação da parte autora para juntada de sua CTPS Digital, alegando impossibilidade de proceder à anotação por ausência do documento. No entanto, esclareço à reclamada que a Carteira de Trabalho Digital é alimentada por meio do sistema eSocial, sendo o número do CPF do trabalhador o único dado identificador necessário e suficiente para o registro de vínculos e anotações. Verifico, ainda, que o número do CPF da parte reclamante já se encontra devidamente informado na petição inicial. Portanto, a empresa já dispõe das informações necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer. Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação do reclamante e determino que a reclamada proceda à anotação da baixa/contrato na CTPS Digital da autora, via sistema eSocial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária já fixada por este Juízo no termo de acordo de Id ad758cc. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARAH DA SILVA VITALINO
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