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TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara
Processo 0000851-37.2026.8.26.0581 (processo principal 1001668-02.2017.8.26.0581) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ivair Aparecido Luiz - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com pedido de urgência para que seja implantado o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que foi reconhecido o direito do(a) autor(a) por meio do v. Acórdão proferido nos autos principais. Assim, certifique-se nos autos da ação principal a existência do presente incidente de cumprimento de sentença. Oficie-se, com urgência, à Autarquia Previdenciária, para que promova a imediata implantação do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição concedido a(o) autor(a), desde que preenchido o formulário previsto na Recomendação CNJ 04/2012. Após, apresente o(a) exequente memória dos cálculos devidos e intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico (artigo 535, caput, do CPC) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias dispostas no dispositivo legal supramencionado, ficando ciente de que, transcorrido o prazo supracitado sem a apresentação da referida impugnação, expedir-se-á o competente precatório (artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC). Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
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