Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0000851-33.2025.5.09.0084 AGRAVANTE: SOARES CONSTRUTORA LTDA AGRAVADO: NILSON APARECIDO GOMES SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6ce55 proferida nos autos. AP 0000851-33.2025.5.09.0084 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. SOARES CONSTRUTORA LTDA EVERSON ADOLFO WARMLING (PR41356) Recorrido: CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA SANTOS Recorrido: JOAO LUCAS LOPES FERREIRA Recorrido: Advogado(s): NILSON APARECIDO GOMES SANTOS JHONATAN DE JESUS SOUZA (MG212389) LAYLA CORDEIRO CAMPOS ALVES (MG233725) Recorrido: PAULO DOS SANTOS AGUIAR Recorrido: Advogado(s): PROMA INCORPORACOES LTDA MARCELO BEDUSCHI (SC11675) RECURSO DE: SOARES CONSTRUTORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 1d61102; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 0546313). Regular a representação processual (Id e748052 ). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / PENHORA ONLINE / BACEN JUD O Colegiado manteve o bloqueio de valores em conta bancária da pessoa jurídica, via SISBAJUD. Entendeu que a penhora não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade do art. 833 do CPC e que a executada não comprovou que a constrição comprometeria o pagamento de seus empregados ou o cumprimento de suas demais obrigações. O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, os dispositivos da Constituição Federal, invocados como fundamento para o conhecimento do Recurso de Revista. Se afronta houvesse, seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (lccrs) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SOARES CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0000851-33.2025.5.09.0084 AGRAVANTE: SOARES CONSTRUTORA LTDA AGRAVADO: NILSON APARECIDO GOMES SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6ce55 proferida nos autos. AP 0000851-33.2025.5.09.0084 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. SOARES CONSTRUTORA LTDA EVERSON ADOLFO WARMLING (PR41356) Recorrido: CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA SANTOS Recorrido: JOAO LUCAS LOPES FERREIRA Recorrido: Advogado(s): NILSON APARECIDO GOMES SANTOS JHONATAN DE JESUS SOUZA (MG212389) LAYLA CORDEIRO CAMPOS ALVES (MG233725) Recorrido: PAULO DOS SANTOS AGUIAR Recorrido: Advogado(s): PROMA INCORPORACOES LTDA MARCELO BEDUSCHI (SC11675) RECURSO DE: SOARES CONSTRUTORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 1d61102; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 0546313). Regular a representação processual (Id e748052 ). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / PENHORA ONLINE / BACEN JUD O Colegiado manteve o bloqueio de valores em conta bancária da pessoa jurídica, via SISBAJUD. Entendeu que a penhora não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade do art. 833 do CPC e que a executada não comprovou que a constrição comprometeria o pagamento de seus empregados ou o cumprimento de suas demais obrigações. O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, os dispositivos da Constituição Federal, invocados como fundamento para o conhecimento do Recurso de Revista. Se afronta houvesse, seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (lccrs) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NILSON APARECIDO GOMES SANTOS
- PROMA INCORPORACOES LTDA