Publicações do processo

0000851-33.2025.5.09.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0000851-33.2025.5.09.0084 AGRAVANTE: SOARES CONSTRUTORA LTDA AGRAVADO: NILSON APARECIDO GOMES SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6ce55 proferida nos autos. AP 0000851-33.2025.5.09.0084 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. SOARES CONSTRUTORA LTDA EVERSON ADOLFO WARMLING (PR41356) Recorrido: CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA SANTOS Recorrido: JOAO LUCAS LOPES FERREIRA Recorrido: Advogado(s): NILSON APARECIDO GOMES SANTOS JHONATAN DE JESUS SOUZA (MG212389) LAYLA CORDEIRO CAMPOS ALVES (MG233725) Recorrido: PAULO DOS SANTOS AGUIAR Recorrido: Advogado(s): PROMA INCORPORACOES LTDA MARCELO BEDUSCHI (SC11675) RECURSO DE: SOARES CONSTRUTORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 1d61102; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 0546313). Regular a representação processual (Id e748052 ). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / PENHORA ONLINE / BACEN JUD O Colegiado manteve o bloqueio de valores em conta bancária da pessoa jurídica, via SISBAJUD. Entendeu que a penhora não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade do art. 833 do CPC e que a executada não comprovou que a constrição comprometeria o pagamento de seus empregados ou o cumprimento de suas demais obrigações. O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, os dispositivos da Constituição Federal, invocados como fundamento para o conhecimento do Recurso de Revista. Se afronta houvesse, seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (lccrs) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOARES CONSTRUTORA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0000851-33.2025.5.09.0084 AGRAVANTE: SOARES CONSTRUTORA LTDA AGRAVADO: NILSON APARECIDO GOMES SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c6ce55 proferida nos autos. AP 0000851-33.2025.5.09.0084 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. SOARES CONSTRUTORA LTDA EVERSON ADOLFO WARMLING (PR41356) Recorrido: CARPEGIANNI FABIO DA CUNHA SANTOS Recorrido: JOAO LUCAS LOPES FERREIRA Recorrido: Advogado(s): NILSON APARECIDO GOMES SANTOS JHONATAN DE JESUS SOUZA (MG212389) LAYLA CORDEIRO CAMPOS ALVES (MG233725) Recorrido: PAULO DOS SANTOS AGUIAR Recorrido: Advogado(s): PROMA INCORPORACOES LTDA MARCELO BEDUSCHI (SC11675) RECURSO DE: SOARES CONSTRUTORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 1d61102; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id 0546313). Regular a representação processual (Id e748052 ). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / PENHORA ONLINE / BACEN JUD O Colegiado manteve o bloqueio de valores em conta bancária da pessoa jurídica, via SISBAJUD. Entendeu que a penhora não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade do art. 833 do CPC e que a executada não comprovou que a constrição comprometeria o pagamento de seus empregados ou o cumprimento de suas demais obrigações. O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, os dispositivos da Constituição Federal, invocados como fundamento para o conhecimento do Recurso de Revista. Se afronta houvesse, seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. Denego. CONCLUSÃO Denego seguimento. (lccrs) CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NILSON APARECIDO GOMES SANTOS - PROMA INCORPORACOES LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.