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0000851-22.2026.8.17.3480

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0000851-22.2026.8.17.3480 AUTOR(A): JOAO VICENTE DE SOUZA RÉU: BANCO C6 S.A. DECISÃO Vistos etc. Analiso a petição de ID 250666673, apresentada pela parte autora em face da decisão saneadora de ID 250419004. 1. DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E SOLIDARIEDADE Mantenho a decisão de ID 250419004 quanto à inclusão do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. no polo passivo. Ratifico a manutenção do BANCO C6 S.A. na lide, em razão da SOLIDARIEDADE prevista nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, uma vez que ambas as empresas integram o mesmo grupo econômico e participam da cadeia de fornecimento do serviço. 2. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E INDÍCIOS DE FRAUDE Acolho os pedidos de ajuste nos pontos controvertidos fixados no ID 250419004. A controvérsia de mérito deve abranger, além da nulidade formal por inobservância do ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL, os seguintes elementos objetivos: A) A DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO E TELEFONE do autor em relação aos dados lançados na Cédula de Crédito Bancário (ID 249395562); B) AS CONTRADIÇÕES INTERNAS da peça de defesa quanto ao destino do crédito (ID 249395561, itens 2.7 e 2.9); C) O descumprimento, pelo réu, de suas próprias normas internas de segurança para contratação com hipervulneráveis (ID 249395562, itens 3.1 e 3.1.1). 3. DA TUTELA DE URGÊNCIA Diante dos novos elementos trazidos e do reconhecimento, em sede de saneamento, de que a contratação digital não observou as formalidades do ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL para pessoa com dificuldade de leitura e escrita, RECONSIDERO o indeferimento de ID 246334368. Com efeito, a PROBABILIDADE DO DIREITO está configurada pela nulidade formal aparente do contrato, sendo certo, ainda, que o PERIGO DE DANO é evidente e atual, pois os descontos de R$ 130,76 incidem sobre verba alimentar (BPC/LOAS) de pessoa com deficiência física severa. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA dos descontos relativos ao contrato nº 901.337-87002 sobre o benefício NB 712.650.008-5. Expeça-se OFÍCIO AO INSS para bloqueio da rubrica correspondente. 4. DAS DILIGÊNCIAS E PROVAS Determino que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos EXTRATO ATUALIZADO do demonstrativo de operações, contendo todas as parcelas efetivamente descontadas até a presente data, sob pena de presunção de veracidade dos cálculos apresentados pelo autor. 5. DA METODOLOGIA DE COMPENSAÇÃO Esclareço que, em caso de eventual procedência com determinação de compensação, esta considerará apenas o VALOR EFETIVAMENTE UTILIZADO pelo autor, a ser apurado em liquidação de sentença, afastando-se a compensação automática do valor bruto nominal. 6. DO JULGAMENTO ANTECIPADO Mantenho o anúncio do JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (Art. 355, I, CPC), por se tratar de matéria puramente de direito e prova documental suficiente. Intimem-se. Cumpra-se com URGÊNCIA.

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