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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000851-22.2020.5.10.0006 RECLAMANTE: GEORGE MARDEL LEMOS INACIO RECLAMADO: BG PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVAS EIRELI, LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec9bee proferido nos autos. GEORGE MARDEL LEMOS INACIO, CPF: 040.797.301-01 BG PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVAS EIRELI, CNPJ: 37.144.652/0001-00; LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA, CPF: 032.993.051-66 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 06 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A parte exequente requer a realização de novas pesquisas destinadas à localização de bens imóveis em nome do executado LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA, inclusive por meio da CNIB/SREI e INFOJUD. Contudo, verifico que as pesquisas patrimoniais e as medidas de indisponibilidade de bens já foram anteriormente realizadas nos autos, com resultado negativo, não tendo sido identificados bens imóveis de propriedade do executado. Da mesma forma, a pesquisa realizada por meio do INFOJUD não revelou patrimônio útil à satisfação da execução. Nesse contexto, ausente a indicação de fato novo ou de elemento concreto que justifique a renovação das diligências já empreendidas, indefiro, por ora, os requerimentos formulados na petição, por se mostrarem meramente reiterativos. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos, sem prejuízo de posterior renovação das pesquisas patrimoniais, caso transcorrido prazo razoável ou demonstrada alteração da situação patrimonial do executado. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE MARDEL LEMOS INACIO
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