Publicações do processo

0000851-18.2023.5.13.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumPrSe 0000851-18.2023.5.13.0011 REQUERENTE: EDLA KARLA ANDRADE BATISTA REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4af4b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A presente execução foi sobrestada pela decisão de ID 40504ea, até o trânsito em julgado da Ação Civil Coletiva nº 0000758-94.2019.5.13.0011. A certidão do Tribunal Superior do Trabalho de ID c2039ba comprova que o título executivo transitou em julgado em 14/02/2026. Desaparecida a causa da suspensão, levante-se o sobrestamento e converta-se a presente execução provisória em execução definitiva. Considerando o requerimento da exequente e a apresentação da planilha de cálculos atualizada de ID fb77cd8, cite-se o Estado da Paraíba para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento do débito ou opor embargos à execução, nos termos do art. 910 da CLT e do art. 535 do CPC, conforme já determinado na sentença de ID 7fcc2e4. Cumpra-se. PATOS/PB, 08 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GERIR

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumPrSe 0000851-18.2023.5.13.0011 REQUERENTE: EDLA KARLA ANDRADE BATISTA REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4af4b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A presente execução foi sobrestada pela decisão de ID 40504ea, até o trânsito em julgado da Ação Civil Coletiva nº 0000758-94.2019.5.13.0011. A certidão do Tribunal Superior do Trabalho de ID c2039ba comprova que o título executivo transitou em julgado em 14/02/2026. Desaparecida a causa da suspensão, levante-se o sobrestamento e converta-se a presente execução provisória em execução definitiva. Considerando o requerimento da exequente e a apresentação da planilha de cálculos atualizada de ID fb77cd8, cite-se o Estado da Paraíba para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento do débito ou opor embargos à execução, nos termos do art. 910 da CLT e do art. 535 do CPC, conforme já determinado na sentença de ID 7fcc2e4. Cumpra-se. PATOS/PB, 08 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDLA KARLA ANDRADE BATISTA

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