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0000851-14.2025.5.23.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · Gab. Des. Rosana Maria de Barros Caldas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS AIRO 0000851-14.2025.5.23.0126 AGRAVANTE: DANIELA FERNANDA DA SILVA SOCOLOWSKI AGRAVADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29014b0 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerimento da parte autora no id 2a96a39, bem como das manifestações de ambas as partes nos id 08fb605 e id 90a55c3, converto o julgamento em diligência e determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Confresa para deliberação do juízo de primeiro grau, vez que se trata de pretensão de liberação de valores supostamente incontroversos. Após, os autos deverão retornar a este gabinete, conclusos para julgamento. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT

  2. Intimação

    TRT23 · Gab. Des. Rosana Maria de Barros Caldas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS AIRO 0000851-14.2025.5.23.0126 AGRAVANTE: DANIELA FERNANDA DA SILVA SOCOLOWSKI AGRAVADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29014b0 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerimento da parte autora no id 2a96a39, bem como das manifestações de ambas as partes nos id 08fb605 e id 90a55c3, converto o julgamento em diligência e determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Confresa para deliberação do juízo de primeiro grau, vez que se trata de pretensão de liberação de valores supostamente incontroversos. Após, os autos deverão retornar a este gabinete, conclusos para julgamento. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA FERNANDA DA SILVA SOCOLOWSKI

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