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TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000850-94.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE RENATO MAIOLI MESSA RECLAMADO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29eed42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, decide este Juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos por HRC FORTALEZA ENTRETENIMENTO LTDA., por tempestivos, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para corrigir o erro material constante na fundamentação (item 8, alínea "c", fls. 637) e no dispositivo (alínea "e.3", fls. 644) da sentença embargada (ID d95461a), determinando que se leia que o 13º salário proporcional deferido (4/12), refere-se aos anos de 2022 e 2023. Mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este título executivo judicial para todos os efeitos de direito. Intimem-se as partes. JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUANTUM01 INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA - VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A - HRC FORTALEZA ENTRETENIMENTO LTDA
TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000850-94.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: JOSE RENATO MAIOLI MESSA RECLAMADO: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29eed42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, decide este Juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos por HRC FORTALEZA ENTRETENIMENTO LTDA., por tempestivos, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para corrigir o erro material constante na fundamentação (item 8, alínea "c", fls. 637) e no dispositivo (alínea "e.3", fls. 644) da sentença embargada (ID d95461a), determinando que se leia que o 13º salário proporcional deferido (4/12), refere-se aos anos de 2022 e 2023. Mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este título executivo judicial para todos os efeitos de direito. Intimem-se as partes. JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO MAIOLI MESSA
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