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0000850-88.2024.5.09.0664

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000850-88.2024.5.09.0664 AUTOR: ALESSANDRA MARIA PINHEIRO RÉU: COSTA OESTE SERVICOS LTDA Destinatário: COSTA OESTE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica o destinatário intimado, por meio de seu advogado, acerca do despacho de Id * , cujo teor segue parcialmente transcrito abaixo: ... "2. Decorrido o prazo supra in albis, desde já fica deferido o requerimento. Nessa hipótese, a parte executada deverá ser intimada a depositar as parcelas subsequentes diretamente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, vencendo a primeira 30 (trinta) dias a contar da ciência do deferimento, devendo solicitar à Secretaria da Vara quando do vencimento da última parcela o valor do saldo da execução devidamente corrigido, para então proceder ao depósito. Fica alertada ainda de que o não pagamento do parcelamento acarretará no prosseguimento da execução com a inclusão de multa, nos termos do parágrafo 5º, art. 916 do NCPC." ... LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. NORMAN TUTIDA Intimado(s) / Citado(s) - COSTA OESTE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000850-88.2024.5.09.0664 AUTOR: ALESSANDRA MARIA PINHEIRO RÉU: COSTA OESTE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e13fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID cf3a851. Em 08 de setembro de 2026. NORMAN TUTIDA Técnico Judiciário VISTOS, ETC. 1. Dê-se vista à parte exequente do requerimento da parte executada para parcelamento do débito, nos termos do parágrafo 1º do art. 916 do NCPC, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Intime-se. 2. Decorrido o prazo supra in albis, desde já fica deferido o requerimento. Nessa hipótese, a parte executada deverá ser intimada a depositar as parcelas subsequentes diretamente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, vencendo a primeira 30 (trinta) dias a contar da ciência do deferimento, devendo solicitar à Secretaria da Vara quando do vencimento da última parcela o valor do saldo da execução devidamente corrigido, para então proceder ao depósito. Fica alertada ainda de que o não pagamento do parcelamento acarretará no prosseguimento da execução com a inclusão de multa, nos termos do parágrafo 5º, art. 916 do NCPC. 3. Libere-se à parte exequente o valor já depositado pela parte executada, até o limite de seu crédito, abatendo-se referido valor da conta geral, procedimento que igualmente deverá ocorrer em relação às parcelas seguintes. 4. Antes, intime-se a exequente, por seu procurador, a fim de evitar o comparecimento presencial da parte à agência bancária para levantamento de seu crédito, para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para viabilizar a transferência bancária do respectivo valor diretamente para sua conta bancária. LONDRINA/PR, 09 de setembro de 2026. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARIA PINHEIRO

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