Publicações do processo

0000850-86.2026.8.26.0505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara

    Processo 0000850-86.2026.8.26.0505 (processo principal 1003005-16.2024.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Eli da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença instaurado com amparo no artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil. Acolho a manifestação de fls. 60/61, visto que a ausência de trânsito em julgado da decisão exequenda não obsta o regular processamento da fase executiva provisória, na forma da legislação processual de regência. Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seus patronos constituídos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado à fl. 3 (R$ 8.751,60). Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o montante da dívida será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios para a fase executiva de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 520, § 2º, e 523, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Fica, ainda, ciente de que, transcorrido o prazo para pagamento sem adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, arts. 520, § 1º, e 525). Por fim, observe-se que eventuais atos expropriatórios ou levantamento de valores permanecerão condicionados à prestação de caução idônea ou à sobrevinda do trânsito em julgado da ação principal, salvo nas hipóteses expressas de dispensa previstas no artigo 521 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB 426361/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.