Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP HTE 0000850-68.2026.5.23.0037 REQUERENTE: GRUPO MARCAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA REQUERIDO: JUSCELINO PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85c810 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo todo exposto, deixo de homologar o acordo entabulado mediante petição conjunta dos interessados, na forma do art. 9º da CLT, por reputar que seus termos ferem matéria de ordem pública no que se busca quitação geral do contrato mediante pagamento essencialmente das próprias obrigações decorrentes da rescisão contratual. Custas processuais fixadas em R$ 195,61, calculadas sobre o valor atribuído ao acordo de R$ 9.780,25, e que ficam a cargo do empregado, isento, visto que lhe concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma da lei, diante da declaração de hipossuficiência apresentada. Intimem-se os interessados, por seus patronos. No prazo recursal, inclusive, caso os interessados entendam por bem requererem audiência de conciliação ou promoverem aditamento do acordo a fim de que tragam, especificamente, disposições sobre controvérsias/valores para além do acerto rescisório este Juízo se coloca à plena disposição de ambos, na esteira do art. 764 da CLT, inclusive, para construção de conciliação que efetivamente alcance efeitos de quitação pelo extinto contrato de trabalho, em sendo de interesse de ambos. Após, ao trânsito em julgado e cumpridas as diretrizes acima, revisem-se e, não havendo pendências, arquivem-se os autos. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSCELINO PEREIRA DOS SANTOS
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP HTE 0000850-68.2026.5.23.0037 REQUERENTE: GRUPO MARCAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA REQUERIDO: JUSCELINO PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85c810 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo todo exposto, deixo de homologar o acordo entabulado mediante petição conjunta dos interessados, na forma do art. 9º da CLT, por reputar que seus termos ferem matéria de ordem pública no que se busca quitação geral do contrato mediante pagamento essencialmente das próprias obrigações decorrentes da rescisão contratual. Custas processuais fixadas em R$ 195,61, calculadas sobre o valor atribuído ao acordo de R$ 9.780,25, e que ficam a cargo do empregado, isento, visto que lhe concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma da lei, diante da declaração de hipossuficiência apresentada. Intimem-se os interessados, por seus patronos. No prazo recursal, inclusive, caso os interessados entendam por bem requererem audiência de conciliação ou promoverem aditamento do acordo a fim de que tragam, especificamente, disposições sobre controvérsias/valores para além do acerto rescisório este Juízo se coloca à plena disposição de ambos, na esteira do art. 764 da CLT, inclusive, para construção de conciliação que efetivamente alcance efeitos de quitação pelo extinto contrato de trabalho, em sendo de interesse de ambos. Após, ao trânsito em julgado e cumpridas as diretrizes acima, revisem-se e, não havendo pendências, arquivem-se os autos. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO MARCAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA