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0000850-61.2016.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000850-61.2016.5.10.0011 RECLAMANTE: ENIZAN FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0e830 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOAO VICTOR LIVRAMENTO DOS SANTOS, no dia 01/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO JUDICIAL Vistos. Trata-se de processo com execução frustrada com retorno da instância superior e juntada do Acordão de Id. fd70972. Conforme a r. decisão, ficou determinada a inclusão das Executadas no sistema SERASAJUD assim como envio de ofício ao DETRAN para a suspensão da CNH do sócio executado ADAUT DE MELLO BOEIRA JÚNIOR. Isto posto, em cumprimento à determinação do Acordão supra e considerando que o STF, no julgamento da ADI 5.941/DF, assentou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC/2015, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas (atípicas) necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, assim como outros precedentes do STJ (a exemplo do HC: 597069 SC 2020/0172543-2) passo à seguinte ordem: Determino: (1) inclusão das Executadas no sistema SERASAJUD; (2) a suspensão da CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR (CPF 472.450.770-53), nos termos do art. 139, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução trabalhista por força do art. 15 do CPC c/c art. 3º, III da Instrução Normativa nº 39/2016 do c. TST. Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN (projur@detran.df.gov.br) e à Polícia Federal – PF (delemig.drex.srdf@pf.gov.br) para cumprimento imediato das medidas ora determinadas. Confiro força de Ofício e de MANDADO JUDICIAL ao presente. Publique-se. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENIZAN FERREIRA DOS SANTOS

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