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0000850-42.2024.8.27.2732

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Paranã · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0000850-42.2024.8.27.2732/TO AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS (OAB GO033750) ADVOGADO(A): IGOR LEONARDO DA SILVA ORLANDO (OAB GO044652) AUTOR: UADAS XAVIER DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS (OAB GO033750) ADVOGADO(A): IGOR LEONARDO DA SILVA ORLANDO (OAB GO044652) DESPACHO/DECISÃO Citada (evento 126), a parte requerida não apresentou contestação. Assim, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC). Sem prejuízo, e considerando que: 1. o réu revel pode intervir no processo, faculto às partes o prazo de cinco dias para indicarem de forma motivada quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeirerem o julgamento antecipado da lide. Ficam as partes advertidas que o requerimento genérico de prova fica, desde já, indeferido; 2. é vedada proferir decisão surpresa, fica facultado o mesmo prazo para que a parte autora manifeste nos autos sobre a circunstância de não ser a proprietária registral da área que reivindica. Fica facultada a juntada de documento para comprovar a propriedade alegada. Cumpra-se. Paranã-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito

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