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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Paranã · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000850-42.2024.8.27.2732/TO
AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS (OAB GO033750)
ADVOGADO(A): IGOR LEONARDO DA SILVA ORLANDO (OAB GO044652)
AUTOR: UADAS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS (OAB GO033750)
ADVOGADO(A): IGOR LEONARDO DA SILVA ORLANDO (OAB GO044652)
DESPACHO/DECISÃO
Citada (evento 126), a parte requerida não apresentou contestação. Assim, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC).
Sem prejuízo, e considerando que:
1. o réu revel pode intervir no processo, faculto às partes o prazo de cinco dias para indicarem de forma motivada quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeirerem o julgamento antecipado da lide. Ficam as partes advertidas que o requerimento genérico de prova fica, desde já, indeferido;
2. é vedada proferir decisão surpresa, fica facultado o mesmo prazo para que a parte autora manifeste nos autos sobre a circunstância de não ser a proprietária registral da área que reivindica. Fica facultada a juntada de documento para comprovar a propriedade alegada.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito