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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000850-21.2025.5.09.0093 AUTOR: ALEX SANDRO DE SOUZA RÉU: GMSR ALFA ARTEFATOS DE MADEIRA - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be4ab4 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAMILA SAYURI ASARI KIMURA. Cornélio Procópio, 08 de setembro de 2026. DESPACHO Considerando a tese fixada pelo STF no Tema 1.232 de repercussão geral e a suspensão nacional das execuções que versem sobre a matéria, determinada no RE 1387795/MG (“Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”), bem como a ausência de indicação de fato concreto capaz de evidenciar abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, indefiro, por ora, o direcionamento requerido em face de terceiros que não integraram a relação processual na fase de conhecimento, na forma requerida da petição #id:8bcce77. Intime-se a parte exequente para indicar outras providências ou requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se os autos no sobrestamento, ficando a parte exequente advertida quanto ao início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, após decorrido o prazo suspensivo de um ano, conforme art. 40 da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE SOUZA
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