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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000850-15.2026.5.09.0019 AUTOR: LUCINEIA DOS SANTOS ESCOLAR RÉU: INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4604fb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (jcf) SENTENÇA 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, presumindo-se o cumprimento do pactuado, uma vez não denunciada a inadimplência, em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela avençada. 2. Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor transacionado (R$ 10.000,00), no importe de R$ 200,00, dispensadas em benefício do acordo, mas que serão revertidas à reclamada em caso de execução, inclusive pelos demais valores decorrentes do art. 789-A da CLT. 3. Retirem-se os autos de pauta, mediante os devidos lançamentos para fins estatísticos. 4. Ante a natureza indenizatória dos valores acordados, não há incidência de contribuição previdenciária. 5. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. 6. Diante da rescisão por iniciativa patronal ora declarada, a presente decisão homologatória tem força de ALVARÁ Judicial perante a Caixa, SINE e demais órgãos competentes pela liberação dos depósitos do FGTS, e para fins de habilitação junto ao programa de seguro-desemprego, suprimindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da multa de 40%. O pagamento do seguro-desemprego está condicionado às normas legais, sendo que o prazo de 120 dias para habilitação no programa passará a contar desta data. Em atenção à recomendação da Corregedoria Regional seguem os seguintes dados do contrato de trabalho: LUCINEIA DOS SANTOS ESCOLAR, CPF: 066.937.499-76; INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA, CNPJ: 78.633.088/0001-76. 7. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo geral, devendo a Secretaria proceder à sua conferência, certificando a ausência de pendências, conforme orientação da Corregedoria Regional. 8. Intimem-se as partes. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000850-15.2026.5.09.0019 AUTOR: LUCINEIA DOS SANTOS ESCOLAR RÉU: INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4604fb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (jcf) SENTENÇA 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, presumindo-se o cumprimento do pactuado, uma vez não denunciada a inadimplência, em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela avençada. 2. Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor transacionado (R$ 10.000,00), no importe de R$ 200,00, dispensadas em benefício do acordo, mas que serão revertidas à reclamada em caso de execução, inclusive pelos demais valores decorrentes do art. 789-A da CLT. 3. Retirem-se os autos de pauta, mediante os devidos lançamentos para fins estatísticos. 4. Ante a natureza indenizatória dos valores acordados, não há incidência de contribuição previdenciária. 5. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. 6. Diante da rescisão por iniciativa patronal ora declarada, a presente decisão homologatória tem força de ALVARÁ Judicial perante a Caixa, SINE e demais órgãos competentes pela liberação dos depósitos do FGTS, e para fins de habilitação junto ao programa de seguro-desemprego, suprimindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da multa de 40%. O pagamento do seguro-desemprego está condicionado às normas legais, sendo que o prazo de 120 dias para habilitação no programa passará a contar desta data. Em atenção à recomendação da Corregedoria Regional seguem os seguintes dados do contrato de trabalho: LUCINEIA DOS SANTOS ESCOLAR, CPF: 066.937.499-76; INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA, CNPJ: 78.633.088/0001-76. 7. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo geral, devendo a Secretaria proceder à sua conferência, certificando a ausência de pendências, conforme orientação da Corregedoria Regional. 8. Intimem-se as partes. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIA DOS SANTOS ESCOLAR
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