Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000850-08.2021.5.17.0006 RECLAMANTE: KATIA EUZEBIO FERREIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: INTERMED SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4186fbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO O REQUERIMENTO da executada para: a) RECONHECER A IMPENHORABILIDADE das quantias bloqueadas sob a ordem SISBAJUD nº 20260073404529, determinando a IMEDIATA LIBERAÇÃO em favor da executada dos valores de R$ 3,56 (conta nº 3993042050283026), R$ 162,97 (conta nº 3993042050288400) e R$ 605,72 (conta nº 3993042050294001), bem como de eventuais outros valores capturados sob a mesma ordem e ainda não levantados;b) DETERMINAR O CANCELAMENTO E A CESSAÇÃO IMEDIATA da reiteração automática ("teimosinha") da ordem SISBAJUD nº 20260073404529 em relação exclusiva à requerente;c) DETERMINAR que, em futuras ordens de bloqueio de ativos financeiros expedidas em desfavor da ora executada, a Secretaria abstenha-se de assinalar o campo "Bloquear Conta-Salário", devendo eventual nova constrição sobre rendimentos observar estritamente as balizas do Tema 75 do TST e da Súmula 61 deste Egrégio Regional (preservação de um salário-mínimo). DETERMINAÇÕES DE SECRETARIA: Proceda-se à imediata inserção de sigilo/restrição de visibilidade no documento médico de ID correspondente; Expeçam-se os competentes alvarás eletrônicos de liberação/transferência em favor da executada (ou de seu patrono com poderes bastantes), utilizando-se os dados bancários a serem informados nos autos; Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. mgn ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BERNARDO FERREIRA BARBOSA
- P.F.B.
- KATIA EUZEBIO FERREIRA
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000850-08.2021.5.17.0006 RECLAMANTE: KATIA EUZEBIO FERREIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: INTERMED SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4186fbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO O REQUERIMENTO da executada para: a) RECONHECER A IMPENHORABILIDADE das quantias bloqueadas sob a ordem SISBAJUD nº 20260073404529, determinando a IMEDIATA LIBERAÇÃO em favor da executada dos valores de R$ 3,56 (conta nº 3993042050283026), R$ 162,97 (conta nº 3993042050288400) e R$ 605,72 (conta nº 3993042050294001), bem como de eventuais outros valores capturados sob a mesma ordem e ainda não levantados;b) DETERMINAR O CANCELAMENTO E A CESSAÇÃO IMEDIATA da reiteração automática ("teimosinha") da ordem SISBAJUD nº 20260073404529 em relação exclusiva à requerente;c) DETERMINAR que, em futuras ordens de bloqueio de ativos financeiros expedidas em desfavor da ora executada, a Secretaria abstenha-se de assinalar o campo "Bloquear Conta-Salário", devendo eventual nova constrição sobre rendimentos observar estritamente as balizas do Tema 75 do TST e da Súmula 61 deste Egrégio Regional (preservação de um salário-mínimo). DETERMINAÇÕES DE SECRETARIA: Proceda-se à imediata inserção de sigilo/restrição de visibilidade no documento médico de ID correspondente; Expeçam-se os competentes alvarás eletrônicos de liberação/transferência em favor da executada (ou de seu patrono com poderes bastantes), utilizando-se os dados bancários a serem informados nos autos; Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. mgn ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA PICCIN FERREIRA