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0000849-96.2026.5.08.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000849-96.2026.5.08.0103 RECLAMANTE: MACLYCIA DOS SANTOS MOTA RECLAMADO: JULITA CAETANA DE OLIVEIRA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9711e8 proferida nos autos. DECISÃO - PJe O(A) reclamante, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face do(a) reclamado(a) com pedido LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars, requerendo o bloqueio, até o limite de R$68.893,89 dos ativos financeiros de titularidade de VALDEMIR OLIVEIRA SILVA, valores já identificados nos autos do processo nº 0800773-69.2025.8.14.0131, além da expedição de ofício à Vara Única da Comarca de Vitória do Xingu/PA, comunicando a existência do presente crédito trabalhista e requerendo a reserva dos valores até o desfecho desta demanda. Ainda, requer o arresto de outros bens e ativos em nome do espólio e da herdeira, até o limite do crédito postulado. Relata que trabalhou como cozinheira no RESTAURANTE DA NEGUINHA, no período entre 18/01/2020 a 31/10/2025, sem anotação da CTPS, tendo o contrato sido extinto pelo falecimento do empregador, VALDEMIR OLIVEIRA SILVA. Informa que a genitora do reclamado JULITA CAETANA DE OLIVEIRA GOMES assumiu a administração dos bens do de cujus e se apresenta como legitimada a receber valores a este pertencentes. Ao exame. O art. 300 do CPC/2015, aplicável ao Processo do Trabalho (art. 769 CLT), dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O art. 311 do CPC/2015, por sua vez, prevê que a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, dentre outras hipóteses, quando “a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável” (inciso IV). Considerando que o vínculo empregatício entre a reclamante e VALDEMIR OLIVEIRA SILVA ainda não foi apreciado pelo Juízo, o que somente será efetuado após a instrução processual, quando serão analisadas todas as provas constantes nos autos, não há como deferir, neste momento, a tutela pleiteada, uma vez que o vínculo de emprego deve ser demonstrado para a anotação da CTPS, bem como a modalidade de dispensa é requisito essencial prévio à liberação do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência/urgência formulado pela autora, por entender que os elementos necessários para o deferimento da medida, por ora, não se encontram presentes nos autos. Em seguida, verifico, através de procedimento de triagem inicial, que a reclamante narra na exordial que o vínculo empregatício foi firmado com VALDEMIR OLIVEIRA SILVA, já falecido e que JULITA CAETANA DE OLIVEIRA GOMES é a administradora dos bens deixados pelo de cujus. Diante do exposto: a) INTIMO a reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL com vistas a corrigir o polo passivo da demanda, sob pena de ser declarada a ilegitimidade passiva da parte. Apresentada a emenda, designe-se audiência una, notifiquem-se os reclamados da presente Ação, nos termos do art. 841 da CLT. Transcorrido o prazo sem cumprimento por parte do reclamante, venham os autos conclusos para sentença de extinção por inépcia da petição inicial, conforme Súmula 263 do TST e arts. 321, parágrafo único, e 485, I do CPC, a teor do 485, I do CPC. Intimem-se as partes. ALTAMIRA/PA, 08 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MACLYCIA DOS SANTOS MOTA

  2. Lista de distribuição

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Distribuição

    Processo 0000849-96.2026.5.08.0103 distribuído para VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300188300000058806953?instancia=1

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