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TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Processo 0000849-94.2026.8.26.0572 (processo principal 1001571-48.2025.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Guarda - C.P.M. - - F.S.G.M. - Vistos. Verifica-se que os exequentes recolheram, a título de taxa judiciária, o valor de R$ 40,40 (guia DARE de fl. 51), correspondente à 2% do valor exequendo. Entretanto, deve ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs (atualmente equivalente à R$ 192,10), nos termos do §1º, do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03. Assim, intime-se a parte exequente para recolher a diferença de R$ 151,70, no prazo de 15 dias. Após o recolhimento, cumpra-se a decisão de fl. 37. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAIO PRETI MASSARO (OAB 455289/SP), CAIO PRETI MASSARO (OAB 455289/SP)
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