Publicações do processo

0000849-77.2026.5.13.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000849-77.2026.5.13.0032 CONSIGNANTE: CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI CONSIGNATÁRIO: MANOEL FELIX DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e75713 proferida nos autos. DECISÃO Consoante registrado em ata de audiência (Id. c7780c2), a partir de exame do processo, houve a necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO por motivo de foro íntimo deste Magistrado para funcionar nos presentes autos, nos termos do art. 145, §1º, do CPC. A presente decisão é lançada para fim de regularização do PJE, sendo de conhecimento das partes, que se fizeram presentes à sessão. Encaminhem-se os autos ao Juiz Substituto atuante nesta Vara, para apreciar o pedido formulado em audiência pela parte consignada, relativo à juntada, pela empresa consignante, dos seguintes documentos: Registro de RH, Histórico de WhatsApp corporativo, Registros de atestados, documentos de convocação e tentativa de contato com o consignado. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

  2. Intimação

    TRT13 · 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000849-77.2026.5.13.0032 CONSIGNANTE: CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI CONSIGNATÁRIO: MANOEL FELIX DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e75713 proferida nos autos. DECISÃO Consoante registrado em ata de audiência (Id. c7780c2), a partir de exame do processo, houve a necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO por motivo de foro íntimo deste Magistrado para funcionar nos presentes autos, nos termos do art. 145, §1º, do CPC. A presente decisão é lançada para fim de regularização do PJE, sendo de conhecimento das partes, que se fizeram presentes à sessão. Encaminhem-se os autos ao Juiz Substituto atuante nesta Vara, para apreciar o pedido formulado em audiência pela parte consignada, relativo à juntada, pela empresa consignante, dos seguintes documentos: Registro de RH, Histórico de WhatsApp corporativo, Registros de atestados, documentos de convocação e tentativa de contato com o consignado. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL FELIX DE SOUSA FILHO

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