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0000849-64.2026.5.09.1980

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Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000849-64.2026.5.09.1980 AUTOR: FELIPE ENIK FALCAO RÉU: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90371fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE ENIK FALCAO contra SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a Reclamada no pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. As verbas deferidas serão apuradas em regular execução de sentença, tendo por parâmetro a fundamentação supra. Nos prazos e formas legais deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários advocatícios na forma do item “8” da fundamentação. Custas pela Reclamada no importe de R$ 70,00 calculados sobre o valor de R$ 3.500,00, provisoriamente arbitrado à condenação, nos termos do artigo 789, inciso I e § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a expedição dos ofícios determinados na fundamentação. Intime-se oportunamente a Procuradoria-Geral Federal. Nada mais. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE ENIK FALCAO

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000849-64.2026.5.09.1980 AUTOR: FELIPE ENIK FALCAO RÉU: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90371fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE ENIK FALCAO contra SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a Reclamada no pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. As verbas deferidas serão apuradas em regular execução de sentença, tendo por parâmetro a fundamentação supra. Nos prazos e formas legais deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários advocatícios na forma do item “8” da fundamentação. Custas pela Reclamada no importe de R$ 70,00 calculados sobre o valor de R$ 3.500,00, provisoriamente arbitrado à condenação, nos termos do artigo 789, inciso I e § 2º, da CLT. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a expedição dos ofícios determinados na fundamentação. Intime-se oportunamente a Procuradoria-Geral Federal. Nada mais. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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