Publicações do processo

0000849-59.2024.5.11.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000849-59.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: MARCIA REGINA RODRIGUES FARIAS RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61e51d proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão de Id. 387524d; DECIDO: I. Determinar a intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente os dados para cumprimento do mandado ou indique novos meios efetivos para o prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório para fins de contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). II. Após, voltem os autos conclusos para decisão. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000849-59.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: MARCIA REGINA RODRIGUES FARIAS RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61e51d proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão de Id. 387524d; DECIDO: I. Determinar a intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente os dados para cumprimento do mandado ou indique novos meios efetivos para o prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório para fins de contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). II. Após, voltem os autos conclusos para decisão. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA RODRIGUES FARIAS

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